JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002543-25.2012.5.02.0082

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo 0002543-25.2012.5.02.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, a exemplo dos arts. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.003 e 1.032 do Código Civil. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002543-25.2012.5.02.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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