JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011579-86.2023.5.18.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011579-86.2023.5.18.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. O embargante nem mesmo alega omissão, apenas questionando o acerto da decisão proferida, o que evidencia o inadequado manejo dos embargos declaratórios, o qual não possui função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011579-86.2023.5.18.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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