JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-22.2016.5.12.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-22.2016.5.12.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão regional proferida em sintonia com o entendimento perfilhado por esta Corte Superior, de que a Administração Pública não responde pelas verbas trabalhistas devidas por empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo de passageiros. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da SDI-1/TST, a qual deve incidir analogicamente à hipótese vertente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000521-22.2016.5.12.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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