- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000316-85.2022.5.06.0313, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 422 deste Tribunal, porquanto, em agravo de instrumento, a agravante não se insurgiu especificamente em relação ao fundamento da decisão denegatória: o não atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão monocrática agravada (óbice da Súmula 422 do TST. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão, circunstância que atrai, mais uma vez, o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000316-85.2022.5.06.0313. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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