JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-36.2017.5.17.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-36.2017.5.17.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 897-A DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Inviável a argumentação da reclamante de que o seu recurso era embargos à SDI, pois esta Turma considerou que se tratava de embargos de declaração com base nos próprios argumentos trazidos em seu recurso, de modo que não há falar em omissão. Ausentes os pressupostos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, impõe-se a rejeição dos embargos. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000586-36.2017.5.17.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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