- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100345-91.2022.5.01.0052, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. TEMA 115 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 115 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas até o fechamento da pauta do presente julgamento não havia determinação de suspensão. Portanto, a matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Todavia, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior , no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Deve ser mantida, portanto, a decisão monocrática agravada que não reconheceu a transcendência da causa e não conheceu do recurso de revista da reclamada. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100345-91.2022.5.01.0052. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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