- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010137-91.2022.5.03.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, diante dos elementos probatórios dos autos, pela viabilidade do controle da jornada do reclamante em trabalho externo nos diversos estabelecimentos da empresa reclamada, circunstância que afasta o enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT. No tocante às regras de distribuição do ônus probatório do direito postulado, destacou que se “desloca o ônus probante à reclamada, uma vez que mais apta à produção de tal prova e, sobretudo, porquanto alega fato impeditivo ao direito pugnado pelo autor”. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo representativo para reafirmação de jurisprudência nº TST-RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035 (Tema 73 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou o seguinte precedente jurídico: “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador”. Assim, diante do quadro fático delineado pelo Regional e da convergência entre a decisão recorrida e o entendimento fixado por esta Corte Superior no aludido precedente de caráter vinculante, descabe cogitar violação dos arts. 62, I, e 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA INDICADO NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA INDICADO NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece o entendimento nesta Corte Superior de que os valores indicados pela parte na petição inicial vinculam o magistrado somente quando houver pedidos líquidos expressamente estabelecidos, excepcionando-se aqueles registrados como meramente estimados. No caso, o valor arbitrado à causa foi realizado por mera estimativa, de modo que o montante da condenação deverá ser fixado em regular liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010137-91.2022.5.03.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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