JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100035-77.2021.5.01.0551

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100035-77.2021.5.01.0551, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. N os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ”. In casu , não há falar em observância do requisito previsto no comando consolidado susomencionado, porque se verifica que a agravante, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional proferido em sede de agravo de petição. Ocorre que a mera transcrição da ementa, quando esta não contém o âmago de todos os fundamentos da decisão, hipótese dos autos, não retrata a necessária indicação dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100035-77.2021.5.01.0551. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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