- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-95.2014.5.05.0161, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, explicitando-se que não foi possível inferir do acórdão regional que o ente público, tomador dos serviços, não tenha cumprido adequadamente a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato promovido com a empresa prestadora de serviços. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000010-95.2014.5.05.0161. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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