- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012283-78.2023.5.15.0043, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de disposi-tivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Contudo, verifica-se que as partes, em seu recurso de revista, sequer trazem indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012283-78.2023.5.15.0043. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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