JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1002147-50.2022.5.02.0221

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 1002147-50.2022.5.02.0221, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA FASE DE INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DESPROVIMENTO. O acórdão regional, que extinguiu o processo sem resolução de mérito e ao mesmo tempo determinou a reabertura da instrução, reveste-se de verdadeiro caráter interlocutório, ainda que remanesçam temas recursais, em face do princípio da irrecorribilidade, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002147-50.2022.5.02.0221. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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