JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000228-31.2023.5.14.0041

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo 0000228-31.2023.5.14.0041, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPLANTAÇÃO. VALIDADE. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. PROMOÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante do descumprimento do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000228-31.2023.5.14.0041. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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