JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100853-84.2021.5.01.0080

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo 0100853-84.2021.5.01.0080, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida consistente no óbice processual do art. 896, §9º, da CLT. 3. Em sua minuta de agravo interno, a reclamada limita-se a reiterar que o recurso denegado preencheu os requisitos de admissibilidade, mais especificamente o da transcrição dos trechos da decisão recorrida. Não menciona sobre o óbice apontado, insiste na violação de dispositivos infraconstitucionais, contrariedade à orientação jurisprudencial, bem como aponta divergência jurisprudencial, não obstante se tratar de processo que tramita sob o rito sumaríssimo. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100853-84.2021.5.01.0080. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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