- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-41.2022.5.03.0075, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DANO MORAL E VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Do confronto entre a decisão agravada e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou, de forma direta, específica e fundamentada, a motivação da decisão recorrida, consubstanciada na incidência do óbice das Súmulas nºs 126, 333 e 337, I e IV, bem como do art. 896, alíneas a e c , §§ 7º e 8º, da CLT. Limitou-se, apenas, a alegar de forma genérica que não pretende o reexame de provas, que o acórdão teria violado súmula do TST e que haveria divergência jurisprudencial válida. 3. Observa-se que a recorrente sequer delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência, ou quais são os dispositivos legais supostamente violados, não devolvendo efetivamente a este Colegiado a apreciação de nenhum tema. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010544-41.2022.5.03.0075. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.