JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011063-78.2014.5.01.0066

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo 0011063-78.2014.5.01.0066, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ADC 16. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011063-78.2014.5.01.0066. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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