Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025073-95.2019.5.24.0007
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA Nº 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025073-95.2019.5.24.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUER…