JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-19.2024.5.18.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-19.2024.5.18.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT – AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO – EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A análise da peça recursal revela que a transcrição do trecho do acórdão regional foi realizada de maneira quase integral e dissociada das razões de recurso, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Assim, não há como se destacar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em razão da ausência do necessário cotejo analítico. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011544-19.2024.5.18.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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