Agravo 0010632-61.2020.5.15.0028
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS. ACORDO COLETIVO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte transcreveu o trecho do acórdão regional no início das razões recursais, de forma deslocada do tópico impugnado. Agravo conhecid…