JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010403-42.2020.5.03.0091

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo 0010403-42.2020.5.03.0091, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do desatendimento ao requisito previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, resta prejudicado o exame da transcendência da causa, devendo a decisão agravada ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010403-42.2020.5.03.0091. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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