Agravo 0001478-12.2017.5.06.0016
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001478-12.2017.5.06.0016. Relator(a…