JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-89.2014.5.01.0075

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-89.2014.5.01.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o exequente procedeu à transcrição integral do acórdão regional, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De igual modo, a mera reprodução da ementa do acórdão regional, de caráter genérico e desprovida de menção a todos os fundamentos determinantes adotados pelo Tribunal Regional, não supre a exigência legal. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010957-89.2014.5.01.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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