- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo 0001800-65.2013.5.05.0221, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 15/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à “ prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001800-65.2013.5.05.0221. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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