- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000027-81.2024.5.02.0603, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em exame, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida consistente no óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois o excerto transcrito nas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos. 3. Em sua minuta, o Município reclamado nada menciona sobre o óbice processual apontado, abordando diretamente a matéria de fundo referente à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000027-81.2024.5.02.0603. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.