JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000699-38.2024.5.07.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000699-38.2024.5.07.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA E DE TRECHOS DE ACÓRDÃOS ESTRANHOS AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese em apreço, embora a parte tenha indicado a ementa referente ao acórdão regional combatido (fl. 322), referida transcrição não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porque, no presente caso, não contempla todos os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão proferida pelo Tribunal Regional. 3. Ademais, verifica-se que as transcrições realizadas às fls. 323, 326/327, 333, 335, 336, 337, 338, revelam-se estranhas aos autos, pois, referidos trechos não correspondem àqueles que constam no acórdão do Tribunal Regional, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam, transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000699-38.2024.5.07.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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