JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000195-64.2016.5.05.0032

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

TST – Agravo 0000195-64.2016.5.05.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da ora agravante por descumprimento da diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a recorrente, no presente agravo, deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento lançado na decisão recorrida, limitando-se a tecer considerações acerca da desnecessidade de reexame de fatos e provas, bem como de supostas violações legais e constitucionais e contrariedade a súmula. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000195-64.2016.5.05.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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