JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001682-07.2018.5.09.0091

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001682-07.2018.5.09.0091, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS DE HORAS EXTRAS. NÃO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PEDIDO IMPLÍCITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os embargos de declaração opostos evidenciam inequívoca tentativa de rediscutir o julgado, finalidade incompatível com a natureza do remédio processual, cujo cabimento restringe-se às hipóteses previstas nos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001682-07.2018.5.09.0091. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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