- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011106-61.2021.5.15.0104, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória A corte de origem, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não haver elementos suficientes ao reconhecimento da responsabilidade solidária dos reclamados, pois não configurado o grupo econômico alegado. Pretender, portanto, modificar tais conclusões, demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011106-61.2021.5.15.0104. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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