JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010527-30.2021.5.15.0067

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010527-30.2021.5.15.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SELIC. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 58 E Nº 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.867 E Nº 6.021. LEI Nº 14.905/2024. 1. A questão consiste em verificar se o acórdão recorrido observou, de forma integral, a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59, especialmente quanto: (i) ao marco inicial de aplicação dos critérios de atualização monetária e juros - se a partir da citação ou do ajuizamento da ação – e; (ii) à vedação de cumulação da taxa SELIC com juros moratórios de 1% ao mês na fase judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59 e as ADIs 5.867 e 6.021, declarou que a Taxa Referencial não reflete o poder aquisitivo da moeda e conferiu interpretação conforme ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, fixando que, até que sobreviesse solução legislativa, os créditos trabalhistas e os depósitos recursais devem observar os mesmos índices das condenações cíveis em geral: IPCA-E acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, como índice único de correção monetária e juros de mora , nos termos do art. 406 do Código Civil, após correção de erro material que antes mencionava, equivocadamente, a citação como marco inicial. 3. O Tribunal Regional reconheceu que a sentença fixara critérios em desconformidade com a tese das ADCs 58 e 59 - ao equiparar ajuizamento à citação, aplicar juros de 1% ao mês e criar indenização suplementar - e destacou que, como o trânsito em julgado ocorreu após o julgamento do Supremo Tribunal Federal, deveriam prevalecer integralmente os parâmetros ali definidos. Por isso, determinou a retificação das contas, afastando a indenização suplementar e aplicando o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC, como índice único, desde o ajuizamento . Assim, o acórdão regional está plenamente alinhado à orientação vinculante da Suprema Corte e à jurisprudência consolidada do TST. 4. Registre-se que, por se tratar de processo em fase de execução e de definição dos critérios de atualização monetária, deverão ser observadas, na retificação das contas, as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no art. 389 e art. 406 do Código Civil, conforme entendimento já uniformizado pelo TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010527-30.2021.5.15.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010849-75.2014.5.15.0041

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO SEM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanc…

Agravo 0011700-97.2017.5.03.0056

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido par a novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Constatada possível violação do artigo 102 § 2º da Constituição da Repú…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012712-57.2017.5.15.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-64.2017.5.03.0087

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020910-75.2016.5.04.0026

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.