JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-12.2023.5.13.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-12.2023.5.13.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado os óbices de natureza instrumental do artigo 896, §§ 1º-A, II e III, e §2º, da CLT. Note-se que a agravante não veicula qualquer insurgência contra as assertivas do despacho denegatório, de que “das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal” e de que “quanto à alegação de ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, observa-se que foi suscitada no recurso de revista tão somente no tópico referente a ‘DOS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA’. Desse modo, a alegação genérica, desacompanhada da respectiva motivação analítica individualizada impossibilita aferir a existência de violação constitucional, inviabilizando o seguimento do recurso interposto” , preferindo, apenas, insistir nas teses de que o acórdão do agravo de petição teria violado o artigo 884 da CLT e divergido do entendimento de outros tribunais regionais do trabalho. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000329-12.2023.5.13.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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