- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000642-67.2021.5.02.0703, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna. Portanto, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TST, de que incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000642-67.2021.5.02.0703. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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