JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-96.2022.5.02.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-96.2022.5.02.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Em face dos argumentos constantes do agravo, constato que não houve ataque aos fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, na sua minuta de agravo, a parte limitou-se a sustentar a impossibilidade de sua condenação subsidiária. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000150-96.2022.5.02.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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