- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000166-37.2016.5.02.0466, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LIMITAÇÃO DA CONTAGEM DE JUROS À DATA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL / NÃO HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista, sendo certo que a fração reproduzida na petição encaminhada à instância extraordinária refere-se a outro processo. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que a parte não superou o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000166-37.2016.5.02.0466. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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