JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001293-66.2016.5.02.0706

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001293-66.2016.5.02.0706, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS, EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso concreto, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, porquanto não atendida a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de indicação do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso), quanto ao tema do reconhecimento da relação de emprego, bem como a imprestabilidade dos arestos colacionados, porquanto não observadas as exigência do art. 896, alínea ‘a’ da CLT, quanto aos demais temas. A agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide a diretriz da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001293-66.2016.5.02.0706. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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