JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-93.2024.5.07.0039

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-93.2024.5.07.0039, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo interposto fora do prazo recursal. 2. Na hipótese, verifica-se que a decisão unipessoal foi disponibilizada no DJEN na data de 28/8/2025, considerando-se publicada em 29/8/2025. O prazo recursal, por sua vez, teve início em 1º/9/2025 (primeiro dia útil após a publicação), de modo que o encerramento do prazo ocorreu em 10/9/2025 (oitavo dia útil). Entretanto, nota-se que o agravo interno foi interposto apenas no dia 15/9/2025 (décimo primeiro dia útil), de modo que é patente a intempestividade do recurso interposto pela ré, empresa privada. 3. Ainda que o PJe registre, na aba “expedientes”, o prazo equivocado de 15 (quinze dias úteis), tal indicação, de ordem meramente informativa, não prevalece sobre o prazo previsto na CLT e sobre a ordem legal (art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006) no sentido de que “a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”. Precedentes. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001127-93.2024.5.07.0039. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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