JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001622-14.2024.5.13.0026

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001622-14.2024.5.13.0026, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a parte agravante não impugnou objetivamente o óbice erigido pelo Tribunal Regional e confirmado na decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento, por meio da técnica per relationem , qual seja a inobservância do pressuposto processual previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Logo, não atendidos os termos do art. 1.021, § 1º, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001622-14.2024.5.13.0026. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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