JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010664-21.2024.5.03.0041

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010664-21.2024.5.03.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N. 126 DO TST. APELO QUE NÃO COMBATE TAIS ÓBICES. SÚMULA N. 422, I, DO TST. AGRAVO QUE NÃO COMBATE A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n. 422 do TST – ausência de combate ao óbice apontado no despacho de admissibilidade, referente à impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, conforme Súmula n. 126 do TST), o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e, mais uma vez, a Súmula n. 422, I, do TST, a tornar deficiente também a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010664-21.2024.5.03.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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