JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000210-63.2021.5.05.0612

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000210-63.2021.5.05.0612, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000210-63.2021.5.05.0612. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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