JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0100877-17.2022.5.01.0262

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Recurso de Embargos 0100877-17.2022.5.01.0262, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública contratante em relação às verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços. 2 - Com o julgamento da ADC 16/DF, do RE 760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que a responsabilização subsidiária da Administração somente se revela possível quando a parte autora se desincumbe do encargo probatório de demonstrar a conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. 3 - No caso, observa-se que o Tribunal Regional, em que pese tenha mencionado a existência de culpa in vigilando da Administração, na verdade chegou a tal conclusão a partir do mero inadimplemento de verbas trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços . 4 - Diante disso, a 4.ª Turma, ao apreciar o recurso de revista, decidiu afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro, consignando que “ o Regional presumiu a culpa a partir do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, invertendo o ônus da prova, ao atribuí-lo à Administração Pública”. 5 - Nesses termos, tal julgado não merece reparos, pois proferido em consonância com jurisprudência vinculante da Suprema Corte e com o mais recente entendimento do TST sobre a matéria. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100877-17.2022.5.01.0262. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0100481-28.2021.5.01.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública em relação às verbas trabalhistas devidas pela empresa prestad…

Recurso de Embargos 0002281-68.2011.5.03.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública em relação às verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. …

Recurso de Embargos 0001847-42.2012.5.15.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública em relação às verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. …

Agravo 0101077-81.2020.5.01.0201

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Púb…

Agravo 0130800-82.2012.5.17.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Púb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.