- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-96.2024.5.17.0015, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada por ausência de dialeticidade — Súmula 422, I, do TST —, já que não atacado o fundamento erigido na decisão de admissibilidade regional (inobservância ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Ocorre que a Ré, no agravo, não investe contra aquele óbice, limitando-se a alegar que preencheu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT; asseverar a existência de transcendência da causa; e, por fim, repisar os argumentos constantes do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o presente agravo encontra-se desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000454-96.2024.5.17.0015. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.