JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010573-59.2022.5.15.0107

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0010573-59.2022.5.15.0107, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TERCEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE EM BENEFÍCIO DA TOMADORA. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte limita-se a destacar que “demonstrou cabalmente que preenche os requisitos dispostos no art. 896 da CLT” e que “houve violação da Sumula 331, do TST ”, não se insurgindo, efetivamente, contra o fundamento apresentado. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010573-59.2022.5.15.0107. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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