JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000102-98.2024.5.05.0201

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000102-98.2024.5.05.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial, multa dos arts. 467 e 477 da CLT, juros e correção monetária e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 297, I, do TST, do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e Tema 283 de IRR do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 27.048,91 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000102-98.2024.5.05.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001336-19.2024.5.02.0028

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2025

EMENTA: IGM/gns/as AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre verbas rescisórias , horas extras , aplicabilidade das multas dos arts. 467 e 477 da CLT à empresa em recuperação judicial e multa por embargos de declaração protelatórios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000672-73.2023.5.06.0401

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2025

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da 1ª Reclamada , versando sobre concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica e deserção do recurso ordinário , com fundamento no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a contaminar a transcendência da causa, cujo valor arbitrado à condenação de…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000094-35.2024.5.02.0445

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2025

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da co…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010578-32.2024.5.18.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2025

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a”, da CLT e das Súmulas 296 e 337, I, do TST, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000447-89.2015.5.05.0133

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2025

EMENTA: IGM/al/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre limitação dos juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266 e 333 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.