JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010349-97.2018.5.03.0139

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Recurso de Revista 0010349-97.2018.5.03.0139, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma, em decisão colegiada, não conheceu do recurso de revista do exequente, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte interpõe agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010349-97.2018.5.03.0139. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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