JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101918-37.2017.5.01.0054

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101918-37.2017.5.01.0054, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101918-37.2017.5.01.0054. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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