Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0075200-54.2007.5.01.0021
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – grupo econômico familiar – SUBORDINAÇÃO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre quest…