JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025600-19.2004.5.02.0255

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025600-19.2004.5.02.0255, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO O Agravo foi assinado digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025600-19.2004.5.02.0255. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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