Agravo em Agravo de Instrumento 1000343-13.2015.5.02.0441
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. O Tribunal Regional consignou que não havia qualquer restrição de locomoção, típica do regime de sobreaviso. Assim, a decisão regional além de estar em sintonia com a Súmula 428 do TST, também se coaduna com a jurisprudência desta Corte . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os es…