JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001009-94.2021.5.02.0314

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001009-94.2021.5.02.0314, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA – ART. 896, § 9º, DA CLT – RECURSO DESFUNDAMENTADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001009-94.2021.5.02.0314. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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