Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001524-35.2016.5.06.0016
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001524-35.2016.5.06.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRI…