JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-11.2023.5.06.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-11.2023.5.06.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. 2. Na hipótese em apreço, entretanto, as partes reclamantes, no recurso de revista (fls. 490/500), limitaram-se a transcrever a ementa do acórdão regional, desprovida de qualquer fundamentação emitida pela Corte Regional, resultando inviável, inclusive, extrair qualquer conclusão a respeito da matéria que constitui objeto de discussão. 3. Desta forma, as partes recorrentes não logram demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que o recurso de revista interposto efetivamente não observa os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000469-11.2023.5.06.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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