JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001552-31.2020.5.02.0606

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001552-31.2020.5.02.0606, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS SOBRE VERBAS REFLEXAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. A questão consiste em saber se houve extrapolação dos limites do título judicial (criando obrigação nova, vedada pela coisa julgada) ou apenas interpretação lógica e necessária do comando sentencial . 2. O Tribunal Regional apenas interpretou o título executivo ao reconhecer que a incidência do FGTS sobre as verbas reflexas decorre logicamente dos limites da condenação, sem inovar ou ampliar seu conteúdo. Assim, não se constata violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, mas mera interpretação do julgado, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. As alegadas violações constitucionais, quando muito, seriam reflexas, o que não autoriza o processamento do recurso de revista à luz do art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001552-31.2020.5.02.0606. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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