- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010414-77.2024.5.03.0076, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, manteve a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade. Para se adotar conclusão diversa da Corte Regional, no sentido de que o reclamante laborou em condições insalubres sem o regular fornecimento de equipamentos de proteção (EPI’s), seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Registra-se, ademais, que a Corte de origem não se manifestou acerca da alegada ausência de Certificado de Aprovação dos EPI’s entregues ao empregado, o que também inviabiliza o processamento do recurso de revista, de acordo com o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010414-77.2024.5.03.0076. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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